A crise da cultura sob a ótica de
Immanuel
Kant
labor omnia
vincit
Como surgiu a idéia de ler Kant?
Surgiu de um grupo de estudos destinado a examinar o problema da crise da cultura jurídica, quando percebemos que a crise, na verdade, não era só da cultura jurídica, mas também da ciência como um todo, pela ausência de respostas a perguntas que teimam reaparecer nesse meio, tais como: É possível conhecer algo? Como conhecemos? O que efetivamente conhecemos?
E Kant resolve isso?
Resolve em definitivo. Kant foi o primeiro filósofo a demonstrar claramente que o conhecimento tem origem na sensibilidade e no entendimento. Através da sensibilidade recebemos as impressões dos fenômenos do mundo, mas é o entendimento que permite compreendê-los.
É possível conhecermos plenamente
algo no mundo dos fenômenos?
Não. Nossa sensibilidade é limitada e contingente. Ela não recebe na totalidade os fenômenos dos objetos na natureza. Veja somente o seguinte exemplo. À noite percebemos uma série de pontos luminosos no firmamento de algo que denominamos estrelas, mas se tivermos a ajuda de um telescópio veremos também outros objetos, alguns que ainda sequer foram identificados plenamente. O que muda entre o que vemos a olho nu e com o auxílio de um telescópio? Mudam as impressões causadas pelos fenômenos no plano da sensibilidade.
Então nesse exemplo o quê se
conhece então?
Reflexos da luz e radiações, mas se formos considerar o tempo necessário para que esses fenômenos se propaguem no espaço até chegarem aos nossos sentidos, poderemos até concluir pela possibilidade da inexistência real do que vemos.
Mas então você está dizendo que é
possível que o universo que vemos hoje não mais exista?
É totalmente possível, já que examinamos fenômenos causados por objetos há milhões de anos, cujas impressões somente hoje chegam ao nosso planeta. Se uma estrela desaparecer do firmamento neste instante somente ficaremos sabendo desse fato após o transcurso do tempo necessário para que as últimas emissões de luz cheguem até nós. Se ela estiver localizada a cem milhões de anos-luz da Terra, esse será o tempo necessário para tomarmos conhecimento do fato.
Mas Kant não examina isso nessa
obra?
Não examina, mas lança as bases de todo o conhecimento científico ao demonstrar que se por um lado não é possível conhecer plenamente os objetos da natureza, por outro, podemos construir uma ciência que não é afetada pelos fenômenos, como nos exemplos tratados aqui.
Como assim?
Kant ao examinar a matemática e a geometria demonstrou que podemos construir uma ciência situada unicamente no plano do entendimento. Na matemática através da teoria dos números e na geometria através da teoria do espaço. Tanto uma como outra dispensam o mundo dos fenômenos, com um estatuto teórico construído apenas no plano do entendimento, que não sofre as vicissitudes causadas pelo mundo fenomenológico.
Mas tanto a matemática como a geometria precisam do mundo para ter importância prática!
Se quisermos trabalhar com as noções da física ou da química sim, mas como ciência são referências e devem ser examinadas fora do mundo fenomenológico. Euclides em seu “dos elementos” esclarece que ponto é algo que não tem partes nem grandeza e linha é algo que só tem comprimento, não tem largura. Veja que essas noções são referências que servem para organizar o plano do entendimento e como tal não sofre as limitações dos fenômenos percebidos pela sensibilidade.
Qual a importância dessa
distinção para a teoria do conhecimento?
Permite-nos
descobrir que temos referências que se situam no plano do entendimento que nos
permitem pensar. Nós humanos não pensamos as coisas como elas são, pois isso é
impossível. Não temos essa capacidade. Apenas reproduzirmos no espírito através
de referências parte daquilo que recebemos do mundo pelos sentidos.
Além da física e geometria, como
aplicar essas idéias nas demais áreas do conhecimento humano?
O conhecimento tem dois ângulos de abordagem. Um material e outro formal. O primeiro é aquele percebido pela sensibilidade, ou seja, é o que tem conteúdo material e é recebido através dos sentidos e o segundo o que existe apenas no plano do entendimento, construído através de referências que nos permitem pensar, formular discursos e dialogar.
Você havia nos dito que o grupo iniciou examinando a questão da crise da cultura jurídica. Kant ajudou a resolver alguma coisa?
Sim. O direito opera também dentro
dessa lógica. Veja que o objeto material do direito é a tentativa de disciplinar as relações de poder do homem
em sociedade e o formal é a teoria da relação jurídica, pela qual se diz que
toda a relação humana regulada pelo direito é uma relação jurídica.
E fazer essa distinção resolve
alguma coisa?
Sim resolve. A crise da cultura jurídica reside na confusão reinante sobre a existência desses dois mundos. Uma coisa é examinarmos relações do homem em sociedade, celebrando contratos, constituindo família, apropriando-se de bens da natureza e outra é como entendemos esses fatos. Esse tema é complexo demais para ser abordado aqui, mas posso assegurar que se reconhecermos que o conteúdo material do direito são as relações de poder, será possível explicar porquê algumas leis têm eficácia entre nós, enquanto outras não.
Fala-se
também da crise do judiciário. O que a crise da cultura jurídica tem a ver com
tudo isso?
Nenhum poder no Estado Moderno é maior do que o dado ao juiz. O juiz quando julga sobre a existência de algo, torna-se o árbitro da realidade, mas jamais poderá garantir que o que tomou como existente para decidir tenha efetivamente ocorrido no mundo dos fenômenos. Os fatos do mundo fenomenológico estão sempre no passado e na memória daqueles que dizem terem percebido algo, mas chegam ao juiz sempre através de relatos e não como a coisa em si.
Você
quer dizer então que objetivamente a realidade tomada pelo juiz para decidir um
processo também não existe?
A realidade no processo é algo que se constrói no espírito do juiz através do discurso do autor, do réu, das testemunhas, dos peritos, mas não é um dado objetivo da realidade. Essa realidade pode ser produto da fraude, mas se atingir o espírito do juiz como algo real, é assim que será para o Estado.
E
a lei, como entra a lei nessa questão?
A lei diz aquilo que o juiz diz que ela diz. Pelo sistema brasileiro cabe ao juiz dar a última palavra sobre ela, exercendo o mais absoluto poder sobre a realidade e sobre os desígnios das leis ao invocá-las no processo. Uma lei pode dizer “A”, mas se o juiz disser que ela diz “B”, “A” passará a ser “B”. A lei não é algo objetivo, mas produto do discurso do juiz.
Mas
então os fatos do mundo e a lei ficam apenas na vontade do juiz?
Um jurista italiano diz que a verdade é uma noção ideológica a respeito da realidade. Por vezes temos certeza de algo objetivamente falso e por vezes duvidamos de algo objetivamente verdadeiro. Não temos como ir muito além disso, pois o juiz é, em verdade, um ideólogo da lei e da realidade.
E
como Kant pode contribuir nesse debate para superar a crise?
Ele nos permite organizar o debate na busca da superação da crise. A crise do Poder Judiciário não é apenas uma crise sobre o papel do direito, mas da ausência de clareza sobre as dimensões de exame do discurso do jurista, a fim de permitir o diálogo e o controle do poder do homem em sociedade.
Paulo JB Leal